terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Estelionato contra idoso terá pena duplicada

A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. 

A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial. A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. 

Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal. 

O crime 

O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios. (DOL, com informações da Agência Brasil)

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