quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA QUE GREVISTAS VOLTEM AO TRABALHO

SINDSAÚDE pode sofrer multa de até 40 mil reais caso desobedeça. 

A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento da instância de 2º Grau da Câmara Cível Reunida do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, concedeu liminar datada de 03/02/2016, tendo como requerente o Município de Rio Maria – PA à Ação Declaratória de Abusividade de Greve, impetrada ainda no dia 27 de janeiro, formalizada pelo advogado Orlando Barata Miléo Junior. 

A liminar obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará – SINDSAÚDE o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de multa diária por descumprimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 

Luzia Nadja em sua liminar diz ainda que a greve em questão atinge diretamente atividades e/ou serviços públicos considerados essenciais (saúde). “O cenário agrava-se ainda mais diante das declarações indicando a paralisação dos serviços, especialmente do Departamento de Endemias e atendimentos de enfermagem em regime de plantão no Hospital Municipal, comprometidos pela adesão ao movimento paredista deflagrado em 13.01.2016...É cediço que estamos em pleno período de inverno amazônico onde as constantes chuvas formam um cenário propício para o desenvolvimento do mosquito Aedes Aegypti, transmissor das patologias Dengue, Zika e Chicungunya, corroborando a necessidade de retorno às atividades com a normalização do serviço de saúde”, declarou a desembargadora. 

Na ação que pedia a liminar o município enfatizou, entre outras coisas, que os servidores em greve deixaram de atender a população local com o mínimo de 30% (trinta por cento) dos profissionais de saúde o que trouxe o risco de dano à população local, consubstanciado na ausência de atendimento médico adequado, fechamento de postos de saúde e paralisação do trabalho dos agentes de endemias. Outro fator importante foi o fato do SINDSAÚDE não ter obedecido à lei com relação ao prazo para deflagrar a greve. 

A pauta de reivindicações foi apresentada em 14.01.2016, simultaneamente a deliberação da Assembleia Geral no sentido de deflagrar greve por tempo indeterminado. 

Segundo o art. 13, da Lei nº 7.783/1989 as entidades sindicais ou trabalhadores devem realizar a notificação da grave com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, prazo este que não foi respeitado pela classe. 

Em conversa com o advogado do SINDSAÚDE Dr. Rivelino Zaperllon ele informou que a classe ainda não foi notificada sobre a liminar e que mesmo se forem notificados não pretendem continuar com a greve, pois todos os pontos da pauta de reivindicações estão sendo negociados com a prefeitura. “Cerca de 90% dos nossos pedidos já estão sendo atendidos, por isso não faz sentido continuar com o movimento”, afirma. 

Rivelino afirmou ainda que o PCCR (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração) protocolado na Câmara pela prefeitura poderá não ter sequer emendas ou adendos por parte do SINDSAÚDE, pois todos os pontos estão sendo satisfatórios para a classe. “Acho que a greve foi vitoriosa pelo fato de estabelecer um diálogo com o município e a pauta ter avançado”. Afirmou. 

Ainda se retratando à liminar de Luzia Nadja ele informa que a assembleia de deliberação da greve aconteceu dia 14/01, porém só começou dia 18/01, o que obedeceria o prazo previsto em lei. Outra afirmação de Rivelino é de que os serviços de saúde não foram prejudicados durante a greve, mantendo o percentual mínimo do efetivo trabalhando. 

Segundo Wanderley Milhomem (Secretário de Educação) que está trabalhando no PCCR, o SINDSAÚDE apresentou 14 propostas de alterações no plano e o mesmo está passando por ajustes previamente aprovados pelas duas partes para ser votado pelos vereadores. (Idelson Gomes)

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